sábado, 23 de junho de 2007

Reunião Coordenação de Comunicação 21/06/2007

Jornal Informativo do C.A.C.S.

Conforme deliberado na reunião do dia 15/06/2007, estamos desenvolvendo o INFO C.A.C.S. – Informativo do Centro Acadêmico.
A primeira edição estará disponível ainda na semana que vem de 25/06/2007 a 29/06/2007.
Os interessados em participar, favor entrar em contato com: Fernando (2° ano); Lorenzo (2° ano); Cláudia (2° ano); Veronice (3° ano); Yuri (3° ano); Simão (2° ano), Rafaela (1° ano); Patrícia (1° ano).

Email: cienciassociaisunioeste@gmail.com

Atenciosamente,
Coordenação Geral/Coordenação Comunicação.

Reunião 15/06/2007

Segue as informações sobre a reunião do Centro Acadêmico:

Pauta
Reuniões do Colegiado;
Banner do CA;
Audiovisual Integrado;
Comissão do Estatuto;
Festa no Retorno das férias;
Comissão de Estágio;
Eventos – Caixa CA
Jornal;
Informes: Esclarecimentos do Colegiado;
Encontro Estudantil dos alunos Secundaristas de Toledo;
1° Encontro HIP HOP Toledo;
Conselho Municipal de Saúde;


Reuniões do Colegiado

Ø Segundo representantes das turmas no Colegiado de Ciências Sociais, algumas reuniões estão sendo feitas sem a participação dos acadêmicos, o que se faz necessário um acompanhamento do problema por parte do C.A.
Ø De acordo informações, foi deliberado para o chamamento, por concurso público, de mais um professor de Antropologia em substituição do professor Antropólogo que estava afastado – e agora se aposentou; Foi deliberado também para a contração de um professor Metodólogo para compor o corpo docente;
Ø Sobre a proposta de Mestrado, ficou estabelecido que os representantes discentes no colegiado trariam informações sobre o andamento do projeto;

Banner

Ficou deliberada pelo Conselho do C.A. a confecção de um Banner para o Centro Acadêmico. As informações quanto a orçamento e compra serão feitas pelo acadêmico Lorenzo Balenn.

Audiovisual Integrado

Foi aprovada a criação de um acervo audiovisual para a disposição dos acadêmicos do curso. A proposta será amadurecida, e o projeto será implantado pela Coordenação de Comunicação. ( interessados em colaborar com idéias, ou de outras formas, entrem em contato com os acadêmicos: Lorenzo (2° ano), Fernando (2° ano), Claudia (2° ano); Veronice (3° ano), Yuri (3° ano), Patrícia (1° ano), Jean (1° ano).

Comissão do Estatuto

Ficou estabelecido que se criará uma comissão para reformulação do estatuto do Centro Acadêmico, pois temos a proposta da criação de um Conselho Fiscal.
Estaremos informando as Salas quando dá composição dessa comissão. (os interessados em fazer parte da comissão, podem entrar em contato com o representante das turmas no Centro Acadêmico)

Festa

Ficou proposta a realização de uma festa no retorno das férias, assim amadureceremos a idéia junto a Coordenação de Cultura Formação e Eventos. Na seqüência estaremos, repassando mais informações.

Comissão de Estágio

Ficou estabelecido o nome de: Dafyni (3° ano), Veronice (3° ano) e Lorenzo (2° ano), para realizarem discussões sobre as propostas de estágio para o curso de Licenciatura em Ciências Sociais.


Eventos – Caixa C.A.

Foi proposta a criação de um caixa próprio para viabilização do comparecimento dos acadêmicos aos Eventos realizados fora das dependências da Universidade. Essa proposta estará sendo analisada para ser encaminhada à deliberação do Conselho do C.A.


Jornal Informativo do C.A.C.S.

Foi aprovada, pelo conselho Deliberativo do Centro Acadêmico, a criação de um jornal informativo para o C.A. Nele, os acadêmicos terão a possibilidade de encaminhas textos, informações, avisos, etc...
Nossa intenção e criar um mecanismo de interação entre os acadêmicos, fazendo com que se estabeleça um vinculo entre as propostas e metas a serem realizadas. Tornando transparentes as ações e incentivando a participação de todos no Centro Acadêmico.
Temos também a intenção de incentivar a produção acadêmica, por meio dos textos publicados. Fazendo de um espaço – o da Universidade – participativo e criativo uma efetivação de propostas, por meio da publicação.
Desenvolver o senso crítico, dando sentido a nossa busca do conhecimento.

Interessador em participar procurem: Fernando (2° ano); Lorenzo (2° ano); Cláudia (2° ano); Veronice (3° ano); Yuri (3° ano); Simão (2° ano), Rafaela (1° ano); Patrícia (1° ano).

I Simpósio Paranaense de Ciências Sociais.

Conforme deliberação do Colegiado de Ciências Sociais, será realizada juntamente com a semana de Ciências Sociais a Semana Acadêmica. Como já existia a proposta de união dos dois eventos, e esta não foi contestada na reunião de programação para o ano letivo de 2007, ficamos fadados à realização de um único evento.
Na reunião realizada em abril/2007, foi feita a proposta, por parte dos acadêmicos, de se criar um evento mais significativo para o Curso, de forma que, ao invés de Semana de Ciências Sociais ou Semana Acadêmica, se criasse um Simpósio de Ciências Sociais.
Essa proposta foi aprovada pelos membros da comissão do evento. Assim, nesse ano provavelmente em setembro estaremos realizando, juntamente ao Colegiado, o I Simpósio Paranaense de Ciências Sociais.
Maiores informações estarão sendo repassadas, após a próxima reunião com a Comissão organizadora do Evento.

Informes

Estará sendo realizado o Encontro Estudantil dos alunos Secundaristas de Toledo; (informações com Lorenzo)
1° Encontro HIP HOP Toledo; (a Coordenação de Cultura e Eventos estará buscando maiores esclarecimentos sobre o evento)Conselho Municipal de Saúde; (foi indicado o acadêmico Lorenzo Balem, para participar da pré-conferência de Saúde no Município de Toledo).


Para manter contato, informações, sugestões:
Email: cienciassociaisunioeste@gmail.com
Orkut: http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=21025902
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=8474545

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Assembléia Geral Ordinária.

Assembléia Geral.

Conforme estabelecido em data prévia (06/06/2007), foi realizada a assembléia geral ordinária do curso de Ciêncais Sociais da Unioeste - Campus Toledo. Segue a pauta:

- Posse dos membros que compõe o Conselho Deliberativo do Centro Acadêmico da Gestão 2007;
- Apresentação dos membros representantes das classes para o Colegiado do Curso de Ciências Sociais;
- Prestação de contas da gestão provisória do CA 2006/2007;
- Apresentação das Coordenações do Centro Acadêmico;
- Mochilas, camisetas e moletons;
- Informes Gerais;

Das necessidades apresentadas foram feitas várias colocações, onde se apresentaram propostas e metas a serem cumpridas pelo Centro Acadêmico para o ano letivo de 2007.

A importante iniciativa foi exposta, no sentido de convidar e motivar os acadêmicos do curso a participarem das coordenações, para que assim possamos implementar ações em prol do desenvolvimento efetivo das práticas do Centro acadêmico.

As informações necessárias e sugestões poderãos ser feitas por email ou pessoalmente a qualquer membro do Centro.
Email: cienciassociaisunioeste@gmail.com

A composição do Centro Acadêmico ficou assim disposta:

Coordenação Geral: Lorenzo Balen (2° ano) e Veronice Alves de Souza (3° ano)
Coordenação de Secretaria: Veronice Alves de Souza (3° ano)
Coordenação de Comunicação: Jean (1° ano) e Lorenzo Balen (2° ano)
Coordenação de Finanças: Andréia (4° ano)
Coordenação de Movimento Estudantil: Valtemar (4° ano), Luiz Alberto (4° ano), Patricia (1° ano)
Coordenação de Cultura Formação e Eventos: Yuri Severo Moro (3° ano), Claudia Malmann (2° ano) e Roberto Dombrovski (4° ano)

Estatuto do Centro Acadêmico:

A proposta é a de se criar um conselho fiscal, para tanto necessitamos de pessoas dispostas a pensar as mudanças necessárias no Estatuto do Centro Acadêmico.
Os interessador por favor se manifestem.

Em suma foram feitas as exposições de vários temas, que como todo nosso empenho, necessitam de colaboração e participação de todos.

Atenciosamente,

Coordenação Geral/Coordenação de Secretaria/Coordenação de Comunicação

Estatuto do Centro Acadêmico!!!!

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
CAMPUS TOLEDO







ESTATUTO
DO CENTRO ACADÊMICO
DE
CIÊNCIAS SOCIAIS - CACS





2007

Capítulo I
Da Entidade

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente, sem filiação política-partidária, entidade máxima de representação e organização dos estudantes do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.
§ 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado C.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Paranaense de Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face á elas, sua autonomia.
§ 2º - O centro acadêmico tem sua sede e foro na Rua da Faculdade, nº 645, na cidade de Toledo/PR.
§ 3º - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Capítulo II

Dos objetivos, princípios e finalidades

Art. 2º - O C.A. tem por objetivos, princípios e finalidades:
I. Representar os estudantes;
II. Defender os interesses gerais dos estudantes;
III. Orientar e organizar os estudantes a fim de defender a liberdade e os direitos fundamentais, para uma sociedade crítica, democrática e sem exploração;
IV. Ampliar a participação e a representação estudantil em todos os setores da sociedade;
V. Lutar pelo livre acesso ao conhecimento;
VI. Lutar pela Educação Pública, Gratuita, Laica e Democrática, bem como a melhoria da qualidade e das condições de ensino.
VII. Difundir e fomentar atividades culturais e artísticas entre os estudantes e a sociedade;
VIII. Lutar pela defesa e valorização da profissão de cientista social;
IX. Estimular o ensino, pesquisa e extensão do curso de Ciências Sociais junto às instituições de ensino, no âmbito municipal, nacional e internacional;
X. Promover o intercâmbio com instituições científicas, culturais, educacionais e outras, respeitando suas especificidades culturais;

Capítulo III

Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do C.A.:
I - Seus patrimônios;
II - Seus associados;

Seção I
Do Patrimônio


Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
I . Dividendos;
II . Auxílios e subvenções;
III . Doações e legados;
IV . Renda auferida em seus Empreendimentos, caso haja;
V . Verbas de incentivos fiscais;

Seção II
Dos Associados

Art. 6º - São associados do C.A. todos os estudantes do curso de graduação de Ciências Sociais regularmente matriculados.
Art. 7º - São direitos dos associados:
I. Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, coordenações e instâncias deliberativas do C.A.;
II. Votar e ser votado nas eleições para o Conselho Deliberativo;
III. Reunir e manifestar-se nas dependências do C.A., bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
IV. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.;
Art. 8º - Assiste aos associados:
I . Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações em conformidade com este;
II . Participar das atividades organizadas pelo C.A.;
III . Lutar pelo fortalecimento da entidade;
IV . Zelar e defender o nome e os patrimônios do C.A.;
V . Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos;
VI . Não utilizar ou permitir utilizar o nome da entidade para fins de interesses próprios, e desconhecidos das instâncias deliberativas do C.A.;
VII . Inserir-se de forma livre nas coordenações;

Capítulo IV

Da organização e do funcionamento da entidade


Art. 9º - São instâncias do C.A.:
I. Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais;
II. Conselho Deliberativo;
III. Coordenações;
§ 1º - As coordenações não possuem caráter deliberativo;

Seção I
Da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais


Art. 10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os associados do Centro Acadêmico de Ciências Sociais.

§ 1º - “Não associados” participarão com direito a voz mediante convocação do Conselho Deliberativo ou aprovação da Assembléia.

§ 2º - À exceção do parágrafo anterior, ex-associados poderão participar com direito a voz.

Art. 11º - A Assembléia Geral se realizará:
I. Ordinariamente, a cada semestre, independente da vontade do Conselho Deliberativo, que deverá organizá-la de acordo com as normas deste estatuto.
II. Extraordinariamente, quando o Conselho Deliberativo assim entender necessário, necessitando para tal, da aprovação de maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo; ou ainda, por instrumento de abaixo assinado com assinatura de 1/5 dos alunos matriculados no curso.
Art. 12º - A convocação para a Assembléia deverá ser feita com, no mínimo, 02 (dois) dias letivos de antecedência através de Edital afixado nas salas do curso, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais:
I . Reconhecer os seus membros;

II . Discutir e votar as propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

III . Receber e apreciar relatórios da Diretoria;

IV . Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes;

V . Invalidar qualquer decisão do Conselho Deliberativo ou Coordenações que contrarie o presente estatuto;

VI . Denunciar, suspender ou destituir os membros do Conselho Deliberativo, respeitando o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção;

VII . Modificar o presente estatuto;

Art. 14º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos votos.

Art. 15º - O “quórum” de deliberação da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais é de 10% (dez por cento) dos seus membros, com exceção das decisões referentes aos incisos “VI” e “VII” do Art. 13º, que serão tomadas por maioria dos associados.


Seção II
Do Conselho Deliberativo do C.A.


Art 16º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I . Reunir-se ordinariamente a cada mês, ou extraordinariamente quando convocado pelas coordenações para analisar e discutir acerca dos interesses do curso;
II . Encaminhar as decisões do C.A.;
III . Deliberar sobre os relatórios das coordenações;
IV . Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V . Apresentar prestação de contas e relatório de suas atividades em Assembléia;
VI . Promover e divulgar as atividades do C.A.;
VII . Eleger representantes discentes em congressos, conferências, seminários e encontros, nacionais ou internacionais;
VIII . Convocar a Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais;
IX . Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;
Art. 17º – O Conselho Deliberativo compõem-se de representantes por série;

§ 1º - A votação será realizada na respectiva série dos candidatos sendo, eleitos 2 (dois) representantes;

§2º - Fica sob responsabilidade de cada série definir a forma de votação e candidatura para seus respectivos representantes;
Art. 18º – Fica incumbido o Conselho Deliberativo (CoDe) de instituir as coordenações abaixo:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação de Secretaria;
III - Coordenação de Finanças;
IV - Coordenação de Movimento Estudantil;
V - Coordenação de Cultura, Eventos e Formação;
VI – Coordenação de Comunicação;
§ 1º A composição das coordenações se dará mediante manifestação de interesse dos associados com participação mínima de 1 (um) membro do Conselho Deliberativo por coordenação.

§ 2º Fica facultativa, a criação de mais coordenações conforme entendimento do Conselho Deliberativo.

§ 3º Havendo vacância de cargo, é responsabilidade da série eleger e encaminhar novo(s) representante(s),

Subseção I
Das Coordenações Colegiadas:


Art. 19º - São responsabilidades específicas:

I. Coordenação Geral

a) Acompanhar as atividades das demais coordenações;
b) Articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões e Assembléias Gerais;
c) Assinar os livros ata e outros documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável,
d) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

II. Coordenação de Secretaria

a) Registrar em ata o desenrolar da escolha de representantes, reuniões deliberativas e Assembléia Geral;
b) Redigir e assinar junto à coordenação geral, editais e avisos referentes às deliberações das instâncias do C.A;
c) Organizar e responsabilizar-se por correspondências, documentos e arquivos;
d) Prestar conta nas Reuniões do Conselho deliberativo e Assembléias;
e) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

III. Da Coordenação de Finanças

a) Elaborar uma política de gestão financeira para o C.A, inclusive a forma de arrecadação destes recursos;
b) Executar o planejamento econômico aprovado pelo Conselho Deliberativo (CoDe) ou Assembléia;
c) Juntamente com a Coordenação Geral do C.A. assinar documentos referentes a finanças desta entidade,
d) Prestar conta semestralmente à Assembléia geral, das finanças do C.A;
e) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
f) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

IV. Da Coordenação de Movimento Estudantil

a) Colocar-se à par constantemente dos problemas específicos do Curso e de cada série, estudando formas unificadas de atuação;
b) Articular-se com outras entidades com a finalidade de unificar lutas;
c) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

V. Da Coordenação de Cultura, Eventos e Formação

a) Elaborar uma política no campo cultural com ampla participação dos estudantes do Curso;
b) Promover eventos culturais visando à integração dos estudantes;
c) Viabilizar a participação dos estudantes no ERECS (Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais) e no ENECS (Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais), juntamente com a Coordenação de Finanças;
d) Organizar Atividades junto à Coordenação de Finanças com a finalidade de promover a integração dos estudantes e arrecadar fundos para manutenção do C.A;
e) Desenvolver trabalhos de Formação Político-Estudantil através de seminários, palestras, encontros, entre outros, de acordo com os objetivos estatutários, em parceria com a Coordenação de Movimento Estudantil;
f) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;


VI. Coordenação de Comunicação

a) Instituir meios de comunicação, a fim de manter intercâmbio entre os estudantes e a sociedade;
b) Comunicar e informar constantemente os acadêmicos do curso de Ciências Sociais sobre reuniões, assembléias, eventos e outras atividades que sejam de interesse dos acadêmicos;
c) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;


Capítulo V

Das disposições Gerais e Transitórias


Art 20° - Os representantes discentes no Colegiado do Curso, no Conselho de Centro de Ciências Humanas e Sociais e demais instâncias representativas serão eleitos por sufrágio direto em Assembléia, com número proporcional à representação discente conforme regimento interno da universidade;
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo pode destituir e substituir os Representantes Discentes, mediante votação da maioria absoluta dos representantes por série, garantindo amplo direito a defesa ao representante discente a ser substituído.
Art. 21º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, pela Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais, como disposto no Art. 13º ,Art. 14º e Art. 15º, do presente estatuto.
Art. 22º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.
Art. 23º - Os Membros do Conselho Deliberativo (CoDe) não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução para os casos omissos, caberá ao Conselho Deliberativo, desde que não implique em modificação da letra do mesmo;
Art. 25º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 26º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, tornando sem eficácia os dispositivos vigentes que o contrariam.



Valtemar Sartorelhi ______________________________

Roberto Dombroski de Souza ______________________________

Maycon Jefferson Pereira ______________________________

Vânia Passaroti Maciel ______________________________

Dáfiny Bernardino Alves da Silva ______________________________
Veronice Alves de Souza ______________________________

Volnei Luís Nunes ______________________________

Lorenzo Gabriel Balen ______________________________








Toledo, 18 de outubro de 2006.