UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
CAMPUS TOLEDO
ESTATUTO
DO CENTRO ACADÊMICO
DE
CIÊNCIAS SOCIAIS - CACS
2007
CAMPUS TOLEDO
ESTATUTO
DO CENTRO ACADÊMICO
DE
CIÊNCIAS SOCIAIS - CACS
2007
Capítulo I
Da Entidade
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente, sem filiação política-partidária, entidade máxima de representação e organização dos estudantes do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.
§ 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado C.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Paranaense de Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face á elas, sua autonomia.
§ 2º - O centro acadêmico tem sua sede e foro na Rua da Faculdade, nº 645, na cidade de Toledo/PR.
§ 3º - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Capítulo II
Dos objetivos, princípios e finalidades
Art. 2º - O C.A. tem por objetivos, princípios e finalidades:
I. Representar os estudantes;
II. Defender os interesses gerais dos estudantes;
III. Orientar e organizar os estudantes a fim de defender a liberdade e os direitos fundamentais, para uma sociedade crítica, democrática e sem exploração;
IV. Ampliar a participação e a representação estudantil em todos os setores da sociedade;
V. Lutar pelo livre acesso ao conhecimento;
VI. Lutar pela Educação Pública, Gratuita, Laica e Democrática, bem como a melhoria da qualidade e das condições de ensino.
VII. Difundir e fomentar atividades culturais e artísticas entre os estudantes e a sociedade;
VIII. Lutar pela defesa e valorização da profissão de cientista social;
IX. Estimular o ensino, pesquisa e extensão do curso de Ciências Sociais junto às instituições de ensino, no âmbito municipal, nacional e internacional;
X. Promover o intercâmbio com instituições científicas, culturais, educacionais e outras, respeitando suas especificidades culturais;
Capítulo III
Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do C.A.:
I - Seus patrimônios;
II - Seus associados;
Seção I
Do Patrimônio
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
I . Dividendos;
II . Auxílios e subvenções;
III . Doações e legados;
IV . Renda auferida em seus Empreendimentos, caso haja;
V . Verbas de incentivos fiscais;
Seção II
Dos Associados
Art. 6º - São associados do C.A. todos os estudantes do curso de graduação de Ciências Sociais regularmente matriculados.
Art. 7º - São direitos dos associados:
I. Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, coordenações e instâncias deliberativas do C.A.;
II. Votar e ser votado nas eleições para o Conselho Deliberativo;
III. Reunir e manifestar-se nas dependências do C.A., bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
IV. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.;
Art. 8º - Assiste aos associados:
I . Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações em conformidade com este;
II . Participar das atividades organizadas pelo C.A.;
III . Lutar pelo fortalecimento da entidade;
IV . Zelar e defender o nome e os patrimônios do C.A.;
V . Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos;
VI . Não utilizar ou permitir utilizar o nome da entidade para fins de interesses próprios, e desconhecidos das instâncias deliberativas do C.A.;
VII . Inserir-se de forma livre nas coordenações;
Capítulo IV
Da organização e do funcionamento da entidade
Art. 9º - São instâncias do C.A.:
I. Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais;
II. Conselho Deliberativo;
III. Coordenações;
§ 1º - As coordenações não possuem caráter deliberativo;
Seção I
Da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais
Art. 10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os associados do Centro Acadêmico de Ciências Sociais.
§ 1º - “Não associados” participarão com direito a voz mediante convocação do Conselho Deliberativo ou aprovação da Assembléia.
§ 2º - À exceção do parágrafo anterior, ex-associados poderão participar com direito a voz.
Art. 11º - A Assembléia Geral se realizará:
I. Ordinariamente, a cada semestre, independente da vontade do Conselho Deliberativo, que deverá organizá-la de acordo com as normas deste estatuto.
II. Extraordinariamente, quando o Conselho Deliberativo assim entender necessário, necessitando para tal, da aprovação de maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo; ou ainda, por instrumento de abaixo assinado com assinatura de 1/5 dos alunos matriculados no curso.
Art. 12º - A convocação para a Assembléia deverá ser feita com, no mínimo, 02 (dois) dias letivos de antecedência através de Edital afixado nas salas do curso, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais:
I . Reconhecer os seus membros;
II . Discutir e votar as propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III . Receber e apreciar relatórios da Diretoria;
IV . Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes;
V . Invalidar qualquer decisão do Conselho Deliberativo ou Coordenações que contrarie o presente estatuto;
VI . Denunciar, suspender ou destituir os membros do Conselho Deliberativo, respeitando o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção;
VII . Modificar o presente estatuto;
Art. 14º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos votos.
Art. 15º - O “quórum” de deliberação da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais é de 10% (dez por cento) dos seus membros, com exceção das decisões referentes aos incisos “VI” e “VII” do Art. 13º, que serão tomadas por maioria dos associados.
Seção II
Do Conselho Deliberativo do C.A.
Art 16º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I . Reunir-se ordinariamente a cada mês, ou extraordinariamente quando convocado pelas coordenações para analisar e discutir acerca dos interesses do curso;
II . Encaminhar as decisões do C.A.;
III . Deliberar sobre os relatórios das coordenações;
IV . Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V . Apresentar prestação de contas e relatório de suas atividades em Assembléia;
VI . Promover e divulgar as atividades do C.A.;
VII . Eleger representantes discentes em congressos, conferências, seminários e encontros, nacionais ou internacionais;
VIII . Convocar a Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais;
IX . Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;
Art. 17º – O Conselho Deliberativo compõem-se de representantes por série;
§ 1º - A votação será realizada na respectiva série dos candidatos sendo, eleitos 2 (dois) representantes;
§2º - Fica sob responsabilidade de cada série definir a forma de votação e candidatura para seus respectivos representantes;
Art. 18º – Fica incumbido o Conselho Deliberativo (CoDe) de instituir as coordenações abaixo:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação de Secretaria;
III - Coordenação de Finanças;
IV - Coordenação de Movimento Estudantil;
V - Coordenação de Cultura, Eventos e Formação;
VI – Coordenação de Comunicação;
§ 1º A composição das coordenações se dará mediante manifestação de interesse dos associados com participação mínima de 1 (um) membro do Conselho Deliberativo por coordenação.
§ 2º Fica facultativa, a criação de mais coordenações conforme entendimento do Conselho Deliberativo.
§ 3º Havendo vacância de cargo, é responsabilidade da série eleger e encaminhar novo(s) representante(s),
Subseção I
Das Coordenações Colegiadas:
Art. 19º - São responsabilidades específicas:
I. Coordenação Geral
a) Acompanhar as atividades das demais coordenações;
b) Articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões e Assembléias Gerais;
c) Assinar os livros ata e outros documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável,
d) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;
II. Coordenação de Secretaria
a) Registrar em ata o desenrolar da escolha de representantes, reuniões deliberativas e Assembléia Geral;
b) Redigir e assinar junto à coordenação geral, editais e avisos referentes às deliberações das instâncias do C.A;
c) Organizar e responsabilizar-se por correspondências, documentos e arquivos;
d) Prestar conta nas Reuniões do Conselho deliberativo e Assembléias;
e) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;
III. Da Coordenação de Finanças
a) Elaborar uma política de gestão financeira para o C.A, inclusive a forma de arrecadação destes recursos;
b) Executar o planejamento econômico aprovado pelo Conselho Deliberativo (CoDe) ou Assembléia;
c) Juntamente com a Coordenação Geral do C.A. assinar documentos referentes a finanças desta entidade,
d) Prestar conta semestralmente à Assembléia geral, das finanças do C.A;
e) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
f) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;
IV. Da Coordenação de Movimento Estudantil
a) Colocar-se à par constantemente dos problemas específicos do Curso e de cada série, estudando formas unificadas de atuação;
b) Articular-se com outras entidades com a finalidade de unificar lutas;
c) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;
V. Da Coordenação de Cultura, Eventos e Formação
a) Elaborar uma política no campo cultural com ampla participação dos estudantes do Curso;
b) Promover eventos culturais visando à integração dos estudantes;
c) Viabilizar a participação dos estudantes no ERECS (Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais) e no ENECS (Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais), juntamente com a Coordenação de Finanças;
d) Organizar Atividades junto à Coordenação de Finanças com a finalidade de promover a integração dos estudantes e arrecadar fundos para manutenção do C.A;
e) Desenvolver trabalhos de Formação Político-Estudantil através de seminários, palestras, encontros, entre outros, de acordo com os objetivos estatutários, em parceria com a Coordenação de Movimento Estudantil;
f) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;
VI. Coordenação de Comunicação
a) Instituir meios de comunicação, a fim de manter intercâmbio entre os estudantes e a sociedade;
b) Comunicar e informar constantemente os acadêmicos do curso de Ciências Sociais sobre reuniões, assembléias, eventos e outras atividades que sejam de interesse dos acadêmicos;
c) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;
Capítulo V
Das disposições Gerais e Transitórias
Art 20° - Os representantes discentes no Colegiado do Curso, no Conselho de Centro de Ciências Humanas e Sociais e demais instâncias representativas serão eleitos por sufrágio direto em Assembléia, com número proporcional à representação discente conforme regimento interno da universidade;
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo pode destituir e substituir os Representantes Discentes, mediante votação da maioria absoluta dos representantes por série, garantindo amplo direito a defesa ao representante discente a ser substituído.
Art. 21º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, pela Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais, como disposto no Art. 13º ,Art. 14º e Art. 15º, do presente estatuto.
Art. 22º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.
Art. 23º - Os Membros do Conselho Deliberativo (CoDe) não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução para os casos omissos, caberá ao Conselho Deliberativo, desde que não implique em modificação da letra do mesmo;
Art. 25º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 26º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, tornando sem eficácia os dispositivos vigentes que o contrariam.
Valtemar Sartorelhi ______________________________
Roberto Dombroski de Souza ______________________________
Maycon Jefferson Pereira ______________________________
Vânia Passaroti Maciel ______________________________
Dáfiny Bernardino Alves da Silva ______________________________
Veronice Alves de Souza ______________________________
Volnei Luís Nunes ______________________________
Lorenzo Gabriel Balen ______________________________
Toledo, 18 de outubro de 2006.
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