quarta-feira, 6 de junho de 2007

Assembléia Geral Ordinária.

Assembléia Geral.

Conforme estabelecido em data prévia (06/06/2007), foi realizada a assembléia geral ordinária do curso de Ciêncais Sociais da Unioeste - Campus Toledo. Segue a pauta:

- Posse dos membros que compõe o Conselho Deliberativo do Centro Acadêmico da Gestão 2007;
- Apresentação dos membros representantes das classes para o Colegiado do Curso de Ciências Sociais;
- Prestação de contas da gestão provisória do CA 2006/2007;
- Apresentação das Coordenações do Centro Acadêmico;
- Mochilas, camisetas e moletons;
- Informes Gerais;

Das necessidades apresentadas foram feitas várias colocações, onde se apresentaram propostas e metas a serem cumpridas pelo Centro Acadêmico para o ano letivo de 2007.

A importante iniciativa foi exposta, no sentido de convidar e motivar os acadêmicos do curso a participarem das coordenações, para que assim possamos implementar ações em prol do desenvolvimento efetivo das práticas do Centro acadêmico.

As informações necessárias e sugestões poderãos ser feitas por email ou pessoalmente a qualquer membro do Centro.
Email: cienciassociaisunioeste@gmail.com

A composição do Centro Acadêmico ficou assim disposta:

Coordenação Geral: Lorenzo Balen (2° ano) e Veronice Alves de Souza (3° ano)
Coordenação de Secretaria: Veronice Alves de Souza (3° ano)
Coordenação de Comunicação: Jean (1° ano) e Lorenzo Balen (2° ano)
Coordenação de Finanças: Andréia (4° ano)
Coordenação de Movimento Estudantil: Valtemar (4° ano), Luiz Alberto (4° ano), Patricia (1° ano)
Coordenação de Cultura Formação e Eventos: Yuri Severo Moro (3° ano), Claudia Malmann (2° ano) e Roberto Dombrovski (4° ano)

Estatuto do Centro Acadêmico:

A proposta é a de se criar um conselho fiscal, para tanto necessitamos de pessoas dispostas a pensar as mudanças necessárias no Estatuto do Centro Acadêmico.
Os interessador por favor se manifestem.

Em suma foram feitas as exposições de vários temas, que como todo nosso empenho, necessitam de colaboração e participação de todos.

Atenciosamente,

Coordenação Geral/Coordenação de Secretaria/Coordenação de Comunicação

Estatuto do Centro Acadêmico!!!!

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
CAMPUS TOLEDO







ESTATUTO
DO CENTRO ACADÊMICO
DE
CIÊNCIAS SOCIAIS - CACS





2007

Capítulo I
Da Entidade

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente, sem filiação política-partidária, entidade máxima de representação e organização dos estudantes do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.
§ 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, a seguir denominado C.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Paranaense de Estudantes (UPE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face á elas, sua autonomia.
§ 2º - O centro acadêmico tem sua sede e foro na Rua da Faculdade, nº 645, na cidade de Toledo/PR.
§ 3º - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Capítulo II

Dos objetivos, princípios e finalidades

Art. 2º - O C.A. tem por objetivos, princípios e finalidades:
I. Representar os estudantes;
II. Defender os interesses gerais dos estudantes;
III. Orientar e organizar os estudantes a fim de defender a liberdade e os direitos fundamentais, para uma sociedade crítica, democrática e sem exploração;
IV. Ampliar a participação e a representação estudantil em todos os setores da sociedade;
V. Lutar pelo livre acesso ao conhecimento;
VI. Lutar pela Educação Pública, Gratuita, Laica e Democrática, bem como a melhoria da qualidade e das condições de ensino.
VII. Difundir e fomentar atividades culturais e artísticas entre os estudantes e a sociedade;
VIII. Lutar pela defesa e valorização da profissão de cientista social;
IX. Estimular o ensino, pesquisa e extensão do curso de Ciências Sociais junto às instituições de ensino, no âmbito municipal, nacional e internacional;
X. Promover o intercâmbio com instituições científicas, culturais, educacionais e outras, respeitando suas especificidades culturais;

Capítulo III

Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do C.A.:
I - Seus patrimônios;
II - Seus associados;

Seção I
Do Patrimônio


Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
I . Dividendos;
II . Auxílios e subvenções;
III . Doações e legados;
IV . Renda auferida em seus Empreendimentos, caso haja;
V . Verbas de incentivos fiscais;

Seção II
Dos Associados

Art. 6º - São associados do C.A. todos os estudantes do curso de graduação de Ciências Sociais regularmente matriculados.
Art. 7º - São direitos dos associados:
I. Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, coordenações e instâncias deliberativas do C.A.;
II. Votar e ser votado nas eleições para o Conselho Deliberativo;
III. Reunir e manifestar-se nas dependências do C.A., bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
IV. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.;
Art. 8º - Assiste aos associados:
I . Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações em conformidade com este;
II . Participar das atividades organizadas pelo C.A.;
III . Lutar pelo fortalecimento da entidade;
IV . Zelar e defender o nome e os patrimônios do C.A.;
V . Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos;
VI . Não utilizar ou permitir utilizar o nome da entidade para fins de interesses próprios, e desconhecidos das instâncias deliberativas do C.A.;
VII . Inserir-se de forma livre nas coordenações;

Capítulo IV

Da organização e do funcionamento da entidade


Art. 9º - São instâncias do C.A.:
I. Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais;
II. Conselho Deliberativo;
III. Coordenações;
§ 1º - As coordenações não possuem caráter deliberativo;

Seção I
Da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais


Art. 10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os associados do Centro Acadêmico de Ciências Sociais.

§ 1º - “Não associados” participarão com direito a voz mediante convocação do Conselho Deliberativo ou aprovação da Assembléia.

§ 2º - À exceção do parágrafo anterior, ex-associados poderão participar com direito a voz.

Art. 11º - A Assembléia Geral se realizará:
I. Ordinariamente, a cada semestre, independente da vontade do Conselho Deliberativo, que deverá organizá-la de acordo com as normas deste estatuto.
II. Extraordinariamente, quando o Conselho Deliberativo assim entender necessário, necessitando para tal, da aprovação de maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo; ou ainda, por instrumento de abaixo assinado com assinatura de 1/5 dos alunos matriculados no curso.
Art. 12º - A convocação para a Assembléia deverá ser feita com, no mínimo, 02 (dois) dias letivos de antecedência através de Edital afixado nas salas do curso, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais:
I . Reconhecer os seus membros;

II . Discutir e votar as propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

III . Receber e apreciar relatórios da Diretoria;

IV . Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes;

V . Invalidar qualquer decisão do Conselho Deliberativo ou Coordenações que contrarie o presente estatuto;

VI . Denunciar, suspender ou destituir os membros do Conselho Deliberativo, respeitando o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção;

VII . Modificar o presente estatuto;

Art. 14º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos votos.

Art. 15º - O “quórum” de deliberação da Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais é de 10% (dez por cento) dos seus membros, com exceção das decisões referentes aos incisos “VI” e “VII” do Art. 13º, que serão tomadas por maioria dos associados.


Seção II
Do Conselho Deliberativo do C.A.


Art 16º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I . Reunir-se ordinariamente a cada mês, ou extraordinariamente quando convocado pelas coordenações para analisar e discutir acerca dos interesses do curso;
II . Encaminhar as decisões do C.A.;
III . Deliberar sobre os relatórios das coordenações;
IV . Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V . Apresentar prestação de contas e relatório de suas atividades em Assembléia;
VI . Promover e divulgar as atividades do C.A.;
VII . Eleger representantes discentes em congressos, conferências, seminários e encontros, nacionais ou internacionais;
VIII . Convocar a Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais;
IX . Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;
Art. 17º – O Conselho Deliberativo compõem-se de representantes por série;

§ 1º - A votação será realizada na respectiva série dos candidatos sendo, eleitos 2 (dois) representantes;

§2º - Fica sob responsabilidade de cada série definir a forma de votação e candidatura para seus respectivos representantes;
Art. 18º – Fica incumbido o Conselho Deliberativo (CoDe) de instituir as coordenações abaixo:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação de Secretaria;
III - Coordenação de Finanças;
IV - Coordenação de Movimento Estudantil;
V - Coordenação de Cultura, Eventos e Formação;
VI – Coordenação de Comunicação;
§ 1º A composição das coordenações se dará mediante manifestação de interesse dos associados com participação mínima de 1 (um) membro do Conselho Deliberativo por coordenação.

§ 2º Fica facultativa, a criação de mais coordenações conforme entendimento do Conselho Deliberativo.

§ 3º Havendo vacância de cargo, é responsabilidade da série eleger e encaminhar novo(s) representante(s),

Subseção I
Das Coordenações Colegiadas:


Art. 19º - São responsabilidades específicas:

I. Coordenação Geral

a) Acompanhar as atividades das demais coordenações;
b) Articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões e Assembléias Gerais;
c) Assinar os livros ata e outros documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável,
d) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

II. Coordenação de Secretaria

a) Registrar em ata o desenrolar da escolha de representantes, reuniões deliberativas e Assembléia Geral;
b) Redigir e assinar junto à coordenação geral, editais e avisos referentes às deliberações das instâncias do C.A;
c) Organizar e responsabilizar-se por correspondências, documentos e arquivos;
d) Prestar conta nas Reuniões do Conselho deliberativo e Assembléias;
e) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

III. Da Coordenação de Finanças

a) Elaborar uma política de gestão financeira para o C.A, inclusive a forma de arrecadação destes recursos;
b) Executar o planejamento econômico aprovado pelo Conselho Deliberativo (CoDe) ou Assembléia;
c) Juntamente com a Coordenação Geral do C.A. assinar documentos referentes a finanças desta entidade,
d) Prestar conta semestralmente à Assembléia geral, das finanças do C.A;
e) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
f) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

IV. Da Coordenação de Movimento Estudantil

a) Colocar-se à par constantemente dos problemas específicos do Curso e de cada série, estudando formas unificadas de atuação;
b) Articular-se com outras entidades com a finalidade de unificar lutas;
c) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

V. Da Coordenação de Cultura, Eventos e Formação

a) Elaborar uma política no campo cultural com ampla participação dos estudantes do Curso;
b) Promover eventos culturais visando à integração dos estudantes;
c) Viabilizar a participação dos estudantes no ERECS (Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Sociais) e no ENECS (Encontro Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais), juntamente com a Coordenação de Finanças;
d) Organizar Atividades junto à Coordenação de Finanças com a finalidade de promover a integração dos estudantes e arrecadar fundos para manutenção do C.A;
e) Desenvolver trabalhos de Formação Político-Estudantil através de seminários, palestras, encontros, entre outros, de acordo com os objetivos estatutários, em parceria com a Coordenação de Movimento Estudantil;
f) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;


VI. Coordenação de Comunicação

a) Instituir meios de comunicação, a fim de manter intercâmbio entre os estudantes e a sociedade;
b) Comunicar e informar constantemente os acadêmicos do curso de Ciências Sociais sobre reuniões, assembléias, eventos e outras atividades que sejam de interesse dos acadêmicos;
c) Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;


Capítulo V

Das disposições Gerais e Transitórias


Art 20° - Os representantes discentes no Colegiado do Curso, no Conselho de Centro de Ciências Humanas e Sociais e demais instâncias representativas serão eleitos por sufrágio direto em Assembléia, com número proporcional à representação discente conforme regimento interno da universidade;
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo pode destituir e substituir os Representantes Discentes, mediante votação da maioria absoluta dos representantes por série, garantindo amplo direito a defesa ao representante discente a ser substituído.
Art. 21º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, pela Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais, como disposto no Art. 13º ,Art. 14º e Art. 15º, do presente estatuto.
Art. 22º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.
Art. 23º - Os Membros do Conselho Deliberativo (CoDe) não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução para os casos omissos, caberá ao Conselho Deliberativo, desde que não implique em modificação da letra do mesmo;
Art. 25º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 26º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, tornando sem eficácia os dispositivos vigentes que o contrariam.



Valtemar Sartorelhi ______________________________

Roberto Dombroski de Souza ______________________________

Maycon Jefferson Pereira ______________________________

Vânia Passaroti Maciel ______________________________

Dáfiny Bernardino Alves da Silva ______________________________
Veronice Alves de Souza ______________________________

Volnei Luís Nunes ______________________________

Lorenzo Gabriel Balen ______________________________








Toledo, 18 de outubro de 2006.

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Resumo da Reunião de 28/05/2007

Assembléia

Ficou estabelecida a data para realização da assembléia do curso o dia 06/06/2007, no miniautidótio da UNIOESTE, a partir das 19:30 h.


Convocação:
Dos membros do conselho deliberativo do CA, gestão 2006 e 2007, para a assembléia, a fim de realizarmos a posse dos novos e a prestação de contas da gestão passada.

Reuniões do conselho Deliberativo do CA.

Colega conforme estabelecido na reunião do hoje, 28/05/2007, fica proposto calendário de reuniões para o Centro Acadêmico.

04/06/2007 às 21:00h
15/06/2007 às 19:00h
20/06/2007 às 19:00h
28/06/2007 às 21:00h
06/07/2007 às 19:00h

Tivemos o cuidado na elaboração do calendário, para não sobrecarregar um único dia da semana e desta forma evitarmos problemas relacionados à faltas.

Obs: o local para a realização será o D.C.E., porém este será vinculado a disponibilidade do mesmo.
Estaremos enviando por email outras informações vinculadas a pauta das reuniões.

Por favor, qualquer sugestão quanto à realização das reuniões, manifestem-se.

Uso do Telefone do DCE

Fica autorizada a utilização do telefone do DCE pelos Acadêmicos:
Lorenzo Balem e Fred (Coordenação Geral e Coordenação de Comunicação do Centro Acadêmico)

Reunião Deliberativa do DCE

Ficam nomeadas como representantes do CA na reunião deliberativa do DCE as acadêmicas:
Patricia - Coordenação de Movimento Estudantil
Andréia - Coordenação de Finanças
Esta reunião acontecerá na quarta-feira 30/05/2007 as 21:00h.

Plano de Ação

COLEGAS MEMBROS E COLABORADORES DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIOESTE

Com base na constituição das coordenações e suas atribuições, vamos criar algumas metas de trabalhos para implementa-las. Para isso peço a colaboração de todos no sentido de fazermos um esboço simplificado de cada uma.
Vamos nos reunir para fazermos um debate rápido sobre a intenção do nosso trabalho, acredito que cada um esteja aqui por acreditar também na possibilidade de se criar um Centro Acadêmico ativo e organizado. Eu sugiro o dia 15 de maio, terça-feira, para essa conversa. Se todos tiverem de acordo e não tiver outra reunião marcada para esta data, nos encontraremos as 19:30 na sala do DCE.
Para isso gostaria que cada um trouxesse para a reunião alguns tópicos esclarecidos:
Objetivos;
Propostas;
Plano de ação;
Sugestões;

Qualquer coisa favor entrar em contato para esclarecimentos via email ou msn: veronicesouza@hotmail.com, cienciassociaisunioeste@gmail.com, lorenzo.gabriel@hotmail.com,
Ou ainda vamos conversar nos corredores da faculdade segunda-feira.

Abraço a todos e todas!!!
Vera.